.

ANÚNCIE SEU NEGÓCIO AQUI!

Dogueiros que nos visitaram na última semana

> POSSE RESPONSÁVEL:

Posse responsável:

A relação do homem com o cão é reconhecida como um dos mais estreitos vínculos entre espécies na natureza.
Não é por acaso que eles recebem a denominação de melhor amigo do homem.
Antes de adquirir um dogue, considere que seu tempo médio de vida é de 10 anos.
Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.
Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.
Cuide da saude física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Zele pela saude psicológica do animal.

Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.
Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.
Identifique o animal com plaqueta, informando-se sobre a legislação local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip).


Legislação:

Abaixo, algumas leis que regulam a relação entre homens e animais no país: Decreto Lei N° 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. Lei Federal N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Constituição Federal, Declaração de DIreitos Humanos e Direito dos Animais.
Constituição Federal - Título II - Dos Direitos e Garantias fundamentais:Capítulo I - artigo 5:Parágrafo II : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei;Parágrafo XLII: A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Declaração dos Direitos Humanos:Artigo 12 - Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar, nem ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências ou ataques.Declaração dos Direitos dos Animais:Artigo 3 - Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem;Artigo 14 - Os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental.

Vacinações:
Mantenha sempre seu cão com as vacinas em dia! Conserve a Carteira de Vacinação de seu Cão, nela pode-se anotar o resultado de exames clínicos e laboratoriais, aplicação de vacinas e vermífugos e todas as demais informações referentes à saúde deles, tornando-se com o tempo um histórico de saúde pronto para ser consultado a qualquer hora e situação.


NÃO COMPRE UM DOGUE ALEMÃO POR IMPULSO !

ENQUETE QUAL A VARIEDADE DE DOGUE ALEMAO QUE VOCE MAIS GOSTA?

.

.

.

great-danes-of-the-world.info site, the worldwide portal about great dane

.

.

Dog Breeds in Americas

.

hit counters

.

IP

.

.

clique aqui para ir para o inicio